GABARITO: LETRA E
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
O Direito tem por objetivo proteger o (a) assistente social em todas as suas relações profissionais, é uma prerrogativa. Em outras palavras, dizer que ter um direito é ser beneficiário de deveres de outras pessoas ou do Estado. Em suma, consiste numa obrigação alheia para com a pessoa (neste caso, o (a) assistente social).
Por sua vez, o Dever é requisito para que o profissional cumpra com a sua obrigação, tendo este caráter imperativo sobre o (a) assistente social.
O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história.
Em conformidade com o “Art. 3º”, do Código de Ética profissional de 1993, são deveres do/a assistente social:
A - desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
B - utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c - abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d - participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Analisando as alternativas, temos:
A, B, C e D – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
E – Correta. As duas premissas referem-se a deveres dos/as assistentes sociais.
Gabarito: E