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ID
2988685
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O artigo 74 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • ( D )

    CF 88 . Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Sistema de Controle Interno, previsto na Constituição.

    Vale a pena relembrar o dispositivo:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Vamos às alternativas:

    A) Incorreta. Ao contrário. O parágrafo primeiro do art. 74 estabelece que quem deve dar conhecimento em caso de irregularidade ou ilegalidade são os responsáveis pelo controle interno (e não os responsáveis pelo controle externo e social). Além disso, a ciência deve ser dada ao TCU e não ao Congresso Nacional.

    B) Incorreta. Segundo o inc. IV do art. 74, o apoio é ao controle externo (e não ao controle social).

    C) Incorreta. Segundo o inc. II do art. 74, a competência do sistema de controle interno é para comprovar a legalidade e avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (e não de direito público).

    D) Correta. Redação exata do inc. I do art. 74 da CF.

    E) Incorreta. Esta não é a redação do inc. I do art. 74 da CF.


    Gabarito do Professor: Letra D.