Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre o Sistema de Controle Interno, previsto
na Constituição.
Vale a pena relembrar o dispositivo:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Vamos às alternativas:
A) Incorreta. Ao contrário. O parágrafo primeiro do art. 74 estabelece que quem deve dar conhecimento em caso de irregularidade ou ilegalidade são os responsáveis pelo controle interno (e não os responsáveis pelo controle externo e social). Além disso, a ciência deve ser dada ao TCU e não ao Congresso Nacional.
B) Incorreta. Segundo o inc. IV do art. 74, o apoio é ao controle externo (e não ao controle social).
C) Incorreta. Segundo o inc. II do art. 74, a competência do sistema de controle interno é para comprovar a legalidade e avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (e não de direito público).
D) Correta. Redação exata do inc. I do art. 74 da CF.
E) Incorreta. Esta não é a redação do inc. I do art. 74 da CF.
Gabarito do Professor: Letra D.