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Resolução Nº 3, de 21 de nov de 2018
Art.11 :
I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas.
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Nery, o Art. 11 da DCN do Novo Ensino Médio deve ser organizado por áreas de conhecimento: Linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas. No parágrafo quarto do mesmo artigo, afirma que "Devem ser contemplados" estudos e práticas de: História do Brasil e do Mundo, história e cultura afro-brasileira e indígena e sociologia e filosofia. Logo, Ciências Sociais (sociologia), que a banca está considerando aí, não é uma área, mas sim um estudo dentro da área de Ciências Humanas e Sociais aplicadas.
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Entre as áreas prevista pela BNCC para a estruturação do EM está:
IV-ciências humanas e sociais aplicadas
A conjunção aditiva aditiva "e" omite o termo "ciência" com o intuito de evitar o uso em demasia desta palavra. Nesse sentido podemos identificar que "ciências sociais" estão contempladas como na parte geral da BNCC apesar de o termo "ciência" não estar expressamente apresentado.
Realmente não sei o real motivo de "ciências sociais" não estarem prevista nas áreas de conhecimento. Acho que nesse ponto se sobressai o entendimento da banca apesar de ir contra a literalidade da LDB....
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Entre as áreas prevista pela BNCC para a estruturação do EM está:
IV-ciências humanas e sociais aplicadas
A conjunção aditiva aditiva "e" omite o termo "ciência" com o intuito de evitar o uso em demasia desta palavra. Nesse sentido podemos identificar que "ciências sociais" estão contempladas como na parte geral da BNCC apesar de o termo "ciência" não estar expressamente apresentado.
Realmente não sei o real motivo de "ciências sociais" não estarem prevista nas áreas de conhecimento. Acho que nesse ponto se sobressai o entendimento da banca apesar de ir contra a literalidade da LDB....
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Na real a inclusão dos itinerário formativos, as 5 áreas previstas na BNCC, é oriunda da CNE/CEB nº 3 de 2018 (Atualização das diretrizes curriculares para o ensino médio). A questão está abordando as diretrizes CNE/CEB nº 2/2012 (Diretrizes curriculares do ensino médio mais antiga).
O que eu gostaria de saber é como a banca pergunta questões das diretrizes antigas quando já tem outro em andamento.....
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Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas.
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De acordo com a resolução Nº 2, de janeiro de 2012,
Art. 8º O currículo é organizado em áreas de conhecimento, a saber:
I) Linguagens;
II - Matemática;
III) - Ciências da Natureza;
IV) Ciências Humanas.
Gabarito E);
#vousernomeado