SóProvas


ID
2988934
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Planejamento Curricular é o "processo de tomada de decisões sobre a dinâmica da ação escolar. É previsão sistemática e ordenada de toda a vida escolar do aluno". Portanto, essa modalidade de planejar constitui um instrumento que orienta a ação educativa na escola, pois a preocupação é com a proposta geral das experiências de aprendizagem que a escola deve oferecer ao estudante, através dos diversos componentes curriculares. Sobre o tema, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Educação infantil...

    ...da cultura, da economia e dos educandos.

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos

  • A questão "A" não deixa de estar certa também, tudo bem que não citou a educação infantil, mas a questão não fala somente a Educação Fundamental e Médio, fala que o ensino fundamental e médio deve ter uma base nacional comum que isso é certo.

  • Educandos e não da clientela.

  • Questão A

    "os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela."

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional

    comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte

    diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos

    educandos.

  • A- os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. ART 26

    B- o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. ART 26 PARAG 2ª

    C- nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.ART 26-A

    D- a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. ART 26 PARAG.8ª

    E- conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. ART 26 PARAG.9ª

  • Cleiton Canela, acredito que o problema maior da alternativa A é trocar educandos por clientela.

  • Odeio essa banca!

  • O termo clientela é antigo que foi trocado por educandos em 2013.

    GABARITO A

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional

    comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte

    diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos

    educandos.

  • RESPOSTA: A

    Ou seja, estudar texto de lei. Só.

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional

    comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte

    diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos

    educandos.

  • LDB Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    Antes era clientela agora passou a ser educando de acordo com

    O artigo deve está escrito conforme a LDB se não tiver a banca considera errada.

  • Gab. Letra A

    A- os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. (dos educandos)

    B- o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. Certo

    C - nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Certo

    D- a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. Certo.

    E- conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. Certo.

  • IDECAN :/

  • Meu pai, um nome só kkkkk

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem
    ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada
    estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais
    e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    É obrigatório nos currículos da educação básica:
    - Língua portuguesa
    - Matemática
    - Conhecimento do mundo físico e natural
    - Realidade social e política - especialmente a do Brasil
    - Arte - visuais, dança, música e teatro
    - Educação Física

    - Língua inglesa - a partir do 6° ano
    - Filmes de produção nacional - mínimo 2 horas mensais
    - Temas transversais
    - direitos humanos e prevenção de violência
    contra a criança e o adolescente;
    - educação alimentar e nutricional
    - história e cultura afro-brasileira e dos povos
    indígenas
    - especialmente em educação artística,
    literatura e história brasileira
    Currículos da EI + EF + EM:
    BASE NACIONAL COMUM + complemento parte diversificada

  • Se a banca tivesse bom senso, caberia recurso. A questão não cita a LDB nem pede o texto da lei, apenas pede pela alternativa incorreta a respeito do tema. A omissão da educação infantil na alternativa A não torna a afirmação incorreta. E a utilização do termo "clientela" também não, uma vez que, por mais que realmente pareça estranho, esse termo aparece em obras didáticas por aí como sinônimo de alunado ou equivalente.

    A não ser que, claro, a banca tenha especificado bibliografia em edital. Aí eu calo a boca.

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           

    Retirou a palavra EDUCANDO e colocou CLIENTELA

    Suprimiu "EDUCAÇÃO INFANTIL"

  • Essa banca é pank!