SóProvas


ID
2990581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

Caso o governo local tivesse instituído uma reserva biológica, em vez de um monumento natural, Sandra poderia utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    ==>LEI Nº 9.985/2000.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • Gabarito: ERRADO

    A unidade de conservação de categoria Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, portanto não seria possível um particular, Sandra, utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública, esta que sofre restrições.

    Lei n° 9.985 / 00

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • rito: ERRADO

    A unidade de conservação de categoria Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, portanto não seria possível um particular, Sandra, utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública, esta que sofre restrições.

    Lei n° 9.985 / 00

    Art. 10. Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação públicaexceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • LEI 9985 - Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

  • GABARITO: ERRADO

    Nas unidades de conservação de proteção integral SÃO permitidas atividades com finalidades lucrativas

    Atenção!

    Tais unidades não podem ter finalidade lucrativa, contudo, é possível que dentro de tais unidades sejam desenvolvidas determinadas atividades que gerem lucro. Por exemplo, muitas unidades de conservação contam com restaurantes, serviços de turismo ecológico, atividades que geram lucro, porém, isso não desvirtua a finalidade precípua da Unidade de Conservação que é a preservação do meio ambiente.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3. Zoneamento Ambiental e SNUC.

  • Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

    A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

    Caso o governo local tivesse instituído uma reserva biológica, em vez de um monumento natural, Sandra poderia utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública.

    GAB. "ERRADO"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; (É PROIBIDA A VISITAÇÃO, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL)

    II - Reserva Biológica; (É PROIBIDA A VISITAÇÃO, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL)

    III - Parque Nacional; (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    IV - Monumento Natural; (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    V - Refúgio de Vida Silvestre. (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental; (visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade./sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições)

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico; (???)

    III - Floresta Nacional; (a visitação é permitida)

    IV - Reserva Extrativista; (a visitação é permitida)

    V - Reserva de Fauna; (a visitação pode ser permitida)

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e (é permitida e incentivada a visitação pública)

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. (só poderá ser permitida a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais)

  • interessante saber o que explica a doutrina de direito ambiental ... Ou seja, a unidade de proteção integral de categoria denominada de reserva biológica , como o nome próprio sinaliza, tem como objetivo a preservação integral da biota ou seres vivos e demais atributos biológicos existentes em seu meio natural... logo não podendo sofrer interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. não pode haver visitação pública .fonte : licenciamento ambiental Federal - autor Diego da Rocha Fernandes; Amazon; página 267 ; ano 2019. ebook.
  • Reserva biológica (art. 10, Lei n. 9.985/2000):

    • proibida visitação pública (art. 10, Lei n. 9.985/2000)
    • posse e domínio público --> área particular será desapropriada

    Monumento natural (art. 12):

    • permitida a visitação pública (com condições e restrições previstas no plano de manejo)
    • pode ser constituído em áreas particulares

    Gabarito: errado.

  • A questão tem por fundamento a comparação entre as unidades de conservação denominadas Reserva Biológica e Monumento Natural, previstas na Lei 9.985/00.

    A RESERVA BIOLÓGICA é uma unidade de conservação do grupo de Proteção Integral tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A visitação pública é proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (Art. 10).

    Por sua vez, o MONUMENTO NATURAL, que também faz parte das UCs do grupo de Proteção Integral tem como objetivo a básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica e pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (Art. 12).

    O erro da assertiva está na impossibilidade de utilização da propriedade para aferir recursos com a visitação pública. Mais que isso, vale lembrar que a Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo assim, caso tivesse sido instituída a RB, o sítio de Sandra e as áreas particulares incluídas em seus limites seriam desapropriadas (art. 10, § 1º).

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • GAB ERRADO- § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    A visitação pública é proibida, salvo objetivo educativo. A pesquisa depende de autorização prévia e condições especificadas pelo órgão responsável pela gestão da UC.

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários

    MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;

    Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

  • SEM ENROLAÇÃO

    Nas UCs de Proteção integral:

    Visitação só pode em Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da vida silvestre (tem restrições, não pode visitar de qualquer jeito)

    Não pode em Estação Ecológica e Reserva Biológica.