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ID
299059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Aplica-se aos crimes eleitorais a disciplina da Lei n.º 9.099/1995, quando cabível.

Alternativas
Comentários
  • A maioria dos crimes eleitorais é de menor potencial ofensivo (não há flagrante, leva pra delegacia e faz o Termo Circunstanciado como é no Jecrim. Vai para o Juiz Eleitoral que aplicará os institutos da Lei 9099.
    Há também o Sursis - processual. Art. 89, L 9099 - suspende o processo. 
  • Aplica-se aos crimes eleitorais a disciplina da Lei n.º 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais, no que couber.
  • CÓDIGO ELEITORAL COMENTADO PELO TSE, Res. - TSE 21.294/2002 :
      Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    - Res.-TSE no 21.294/2002, Ac.-STJ, de 9.4.2003, no CC no 37.595, e Ac.-TSE no 25.137/2005: aplicabilidade das leis nos 9.099/95 e 10.259/2001 (transação penal e suspensão condicional do processo) no processo penal eleitoral, salvo para crimes que contam com sistema punitivo especial.



     
  • OBS: A Lei 9.099 apenas não aplica-se aos CRIMES MILITARES!

    Bons estudos.
  • corrigindo o comentario do falcon

    CTB.:
    aplica-se a lei 9.099/95, exceto para o tipo de homicidio culposo.
    Crimes de preconceito (lei de racismo).: não se aplica a 9.099/95
    Crimes militares.: não se aplica a 9.099/95
    M. da Penha.: não se aplica a 9.099/95
    Est. do idoso.: se aplica a 9.099/95 somente quanto ao procedimento, não se aplica quanto as medidas despenalizadoras.
    Crimes ambientais.: a aplicação da 9.099/95 depende de previa composição do dano.
    e por fim.:
    Crimes eleitorais.: não se aplica o procedimento, é aplicavel apenas as medidas despenalizadoras.
  • A afirmação é CORRETA.


    Atualmente a discussão sobre o tema é inexistente. A Lei 9099/95 detinha redação inicial de seu art. 61 no seguinte sentido: "Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial".


    Existiu grande discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a constitucionalidade da exclusão tratada na lei no tocante aos crimes de legislações especiais e que detivessem rito especial de processo penal.


    A lei 10.259/01 que alterou o art. 61 da lei 9099/95 manteve a exclusão tratada, reforçando o intuito do legislador em alijar os autores de crimes que detinham rito especial da aplicação mais benéfica trazida por uma legislação de cunho geral.


    Ocorre que em 2006, a lei 11.313/06 retirou da previsão legislativa acima a exclusão dos casos em que a lei especial previa procedimento diverso do comum, passando o artigo 61 da lei 9099/95 a deter a seguinte redação: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Assim o sendo, não há dúvidas que o intuito legislativo alterou-se permitindo pois a aplicação da lei 9099/95, principalmente de seus benefícios aos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo.

  • Errei pois entendi "disciplina" como sinônimo de "procedimento", nos crimes eleitorais não se aplica o procedimento, é aplicável apenas as medidas despenalizadoras. Questão meio confusa ao meu ver.

  • Comentários:

    O rito da Lei nº 9.099/95 é francamente favorável aos réus e estimula a despenalização, por isso é aplicado perfeitamente aos crimes eleitorais. Além disso, determina a Lei nº 9.099/95: “Art. 61 "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa" (a assertiva está correta). 

    Resposta: A

  • A lei 9099 só não se aplica aos crimes militares e nas relações de violência domestica e familiar contra a mulher.

  • As Disposições do JECRIM só não se aplicam aos Crimes Militares e a Lei Maria da Penha