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Licença operação: tempo mínimo 4 anos e tempo máximo 10 anos
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Resolução CONAMA Nº 237/1997
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Resposta: Errado
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"Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: ...
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; ...
§ 5o Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS. "
"Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: ...
IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. "
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LP: 5 anos
LI: 6 anos
LO: 4 a 10 anos
Inté.
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COMENTÁRIO COLEGUINHA RCM SANTOS EM OUTRA QUESTAO
1- Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
· Prazo: 05 anos;
· Finalidade: concepção e localização.
2- Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Neste momento não é autorizada a operacionalização do empreendimento.
· Prazo: 06 anos;
· Finalidade: começar a construção e instalação dos equipamentos.
3-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
· Prazo: mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.
· Finalidade: começar os trabalhos.
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Conforme
definição do art. 8º, III, da Resolução CONAMA nº 237/97, a licença de operação
tem como finalidade
autorizar a operação da atividade ou empreendimento.
Sua concessão é
condicionada a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores
, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
Por sua
vez, o art. 18, III, estabelece que “o prazo de validade da Licença de Operação
(LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de,
no mínimo, 4
(quatro) anos e,
no máximo, 10 (dez) anos."
Voltando a
assertiva, o erro da questão está no fato de que
o prazo máximo para a licença
de operação deverá ter validade máxima de 10 anos, e não 15
.
Vamos
aproveitar o momento para revisar outros prazos importantes sobre licenças
ambientais?
Dica extra: A LO é a única que pré-estabelece, em
anos, o prazo mínimo de validade.
A assertiva incorre em erro ao indicar o prazo máximo da licença de operação.
Gabarito do professor: Errado
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LICENÇA PRÉVIA (4 ANOS)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (5 ANOS)
LICENÇA DE OPERAÇÃO (4 A 10 ANOS)
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LP - 5 anos
LI - 6 anos
LO - 4 a 10 anos