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ID
2990605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.

O órgão licenciador, caso avalie que os riscos ambientais são reduzidos, poderá emitir uma licença de operação com validade de quinze anos.

Alternativas
Comentários
  • Licença operação: tempo mínimo 4 anos e tempo máximo 10 anos

  • Resolução CONAMA Nº 237/1997

    Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    Resposta: Errado

  • "Art. 19.  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: ... 

    VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; ... 

    § 5o  Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS. "

    "Art. 21.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: ...

    IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. "

     

  • LP: 5 anos

    LI: 6 anos

    LO: 4 a 10 anos

    Inté.

  • COMENTÁRIO COLEGUINHA RCM SANTOS EM OUTRA QUESTAO

    1-   Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

    ·      Prazo: 05 anos;

    ·      Finalidade: concepção e localização.

    2- Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Neste momento não é autorizada a operacionalização do empreendimento.

    ·      Prazo: 06 anos;

    ·      Finalidade: começar a construção e instalação dos equipamentos.

     3-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.

    ·      Prazo: mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.

    ·      Finalidade: começar os trabalhos.

  • Conforme definição do art. 8º, III, da Resolução CONAMA nº 237/97, a licença de operação tem como finalidade autorizar a operação da atividade ou empreendimento. Sua concessão é condicionada a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores , com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Por sua vez, o art. 18, III, estabelece que “o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos."

    Voltando a assertiva, o erro da questão está no fato de que o prazo máximo para a licença de operação deverá ter validade máxima de 10 anos, e não 15 .

    Vamos aproveitar o momento para revisar outros prazos importantes sobre licenças ambientais?



    Dica extra: A LO é a única que pré-estabelece, em anos, o prazo mínimo de validade.

    A assertiva incorre em erro ao indicar o prazo máximo da licença de operação.

    Gabarito do professor: Errado



  • LICENÇA PRÉVIA (4 ANOS)

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO (5 ANOS)

    LICENÇA DE OPERAÇÃO (4 A 10 ANOS)

  • LP - 5 anos

    LI - 6 anos

    LO - 4 a 10 anos