A notificação compulsória é obrigatória para os médicos,
outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e
privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o
art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Segundo a portaria 204 de 17 de fevereiro de 2016 fazem parte
da lista de doenças de notificação compulsória, dentre outras, violência sexual
e violência doméstica, esquistossomose, febre amarela, tuberculose. Portando a
alternativa A está correta.
Herpes labial não é de notificação compulsória, portanto a
alternativa B está errada.
Lúpus não é de notificação compulsória, portanto a
alternativa C está errada.
Giardíase não é de notificação compulsória, portanto a
alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra A.
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html