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ART. 4º
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
GABARITO: Letra E
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MATA:
(M)aterial;
(A)limentação;
(T)ransporte;
(A)ssistência à Saúde.
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Questão bem direta e em cima do texto da Lei. A resposta está no art. 4º, VIII:
Art. 4.º [...]
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
GABARITO: alternativa “e”
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Também esta na CF
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde