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ID
2993812
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à adoção, o ECA dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias contado a partir do dia do acolhimento.

  • GAB: C

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.        

    § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.  

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

     

    Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

     

    Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.       (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 1o  A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.     (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


    § 2o  De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 3o  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.         (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 4o  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.        (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


    § 5o  Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.      (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


    § 6º  Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.   (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 9o  É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 10.  Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) 

  • Gabarito : letra C

    Todos os artigos abaixo com fundamento no ECA

    A) Errada

    Art. 39§ 2 É vedada a adoção por procuração. 

    B) Errada

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    C) Correta:

    Art. 19-A.  §10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    D) Errada

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    E)Errada

    Art. 42§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 19-A , § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    a) é vedada a adoção por procuração;

    b) no máximo 18 anos;

    d) os maiores de 18 anos;

    e) pelo menos, 16 anos mais velho;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Da adoção

    ·     Medida excepcional e irrevogável; É vedada a adoção por procuração;

    ·     Podem adotar os maiores de 18 anos independente do estado civil;

    ·     Adoção conjunta: indispensável que os adotantes sejam casados civilmente/ união estável, comprovada a estabilidade da família;

    ·     Adotante há de ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado;

    ·     Divorciados, separados judicialmente e ex-companheiros podem adotar conjuntamente desde que o estado de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade/afetividade com aquele não detentor da guarda;

    ·     Não podem adotar os ascendentes ou irmãos do adotando;

    ·     Estágio de convivência prazo máximo de 90 dias; Pode ser dispensado se já tiver sob tutela/guarda legal;

    ·     Pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país: no mínimo 30 dias e no máximo 45 dias, prorrogável uma única vez.

    ·     Prioridades o processo de adoção em que crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica;

    ·     Adoção internacional, apenas quando comprovar:

    o  colocação em família adotiva é solução adequada ao caso;

    o  esgotadas todas as possibilidades de adoção por família brasileira;

    o  em caso de adolescente, que esse foi consultado;

    STJ. Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.

    ·     obs: o consentimento é exigível somente em relação aos adolescentes.

    ·     serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento;

  • Tudo bem que a lei fala ''Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.''

    Mas essa alternativa 'D' é horrível, se pode adotar com 18 é lógico que pode adotar com 21.

    A 'D' somente estaria errada se estivesse ''somente'' no começo da alternativa.

    Quem pode mais não pode menos?

  • Conforme o eca no art.42 podem adotar maiores de vinte e um anos, independente de estado civil.