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Letra B
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo à iniciativa privada dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Gabarito B
complemento:
CF
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA
e HIERARQUIZADA e constituem um SISTEMA ÚNICO,
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ALTERNATIVA ERRADA É A LETRA B,ERRO BEM SUTIL.
CONTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.