A - Art. 2   As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007. (ERRADA)
B - Art. 1 - § 2   Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: 	I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio (CERTO)
C - Art. 4   Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente: (ERRADO)
D -  Art. 1 - § 3   O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”), sem prejuízo do disposto no § 4  deste artigo. (ERRADO)