De acordo com o Art. 5º da LDB, Lei n. 9.394/1996, “O
acesso à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”.
Assim,