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ID
2995408
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Art. 5º da LDB, Lei n. 9.394/1996, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”. Assim,

Alternativas
Comentários
  • a associação de moradores pode exigir que as crianças de sete anos tenham sua matrícula efetivada na escola pública do bairro.

  • Vale ressaltar que as exigências são para às crianças de 04 a 05 anos na PRÉ ESCOLA. No primeiro ano do FUNDAMENTAL, são para as crianças de 6 anos de idade.

  • Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

  • 6 anos de idade

  • a associação de moradores pode exigir que as crianças de sete anos tenham sua matrícula efetivada na escola pública do bairro.