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Art° 4
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
Art° 24
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
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"é obrigatório inclusive para quem não teve acesso na idade própria" Obrigatório????
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Eu fiz essa prova. Essa questão foi anulada.
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Questão anulada
Justificativa da banca:
Questão 55: Houve erro na digitação da palavra "pública" na alternativa "B".
O gabarito preliminar era letra D mesmo.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
A lei nada diz sobre o ensino fundamental ser obrigatório para quem não teve acesso em idade própria, sobretudo se considerarmos que a Educação de Jovens e Adultos (facultativa e não obrigatória) também é contemplada pela LDB.
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A alternativa D também está incorreta, a caraga horária mínima da Educação Básica é de 800 h e 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais e frequência mínima de 75%.
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Na verdade não tem resposta correta nesta salada, gente!