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                                Art° 4   	IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;      Art° 24   	I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;       	Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. 
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                                "é obrigatório inclusive para quem não teve acesso na idade própria"    Obrigatório???? 
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                                Eu fiz essa prova. Essa questão foi anulada. 
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                                Questão anulada Justificativa da banca:  Questão 55: Houve erro na digitação da palavra "pública" na alternativa "B".   O gabarito preliminar era letra D mesmo. 
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                                Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:   IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;   A lei nada diz sobre o ensino fundamental ser obrigatório para quem não teve acesso em idade própria, sobretudo se considerarmos que a Educação de Jovens e Adultos (facultativa e não obrigatória) também é contemplada pela LDB. 
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                                A alternativa D também está incorreta,  a caraga horária mínima da Educação Básica é  de 800 h e 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais e frequência mínima de 75%. 
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                                Na verdade não tem resposta correta nesta salada, gente!