Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos,
saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas
instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no
desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística;
nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais
GABARITO: Letra D
Gab: D
Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas:
* políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico;
*no mundo do trabalho;
*no desenvolvimento das linguagens;
*nas atividades desportivas e corporais;
*na produção artística;
*nas formas diversas de exercício da cidadania; e
*nos movimentos sociais.