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O Art. 66 da LDB responde:
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
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Pois então a letra A estar certa
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Mestrado e Doutorado são ambos stricto sensu.
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A alternativa A está errado porque, especialização se classifica com latu sensu e não stricto sensu.
Pós-graduação:
Latu senso: especialização e MBA;
Stricto sensu: mestrado e doutorado
conforme a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a formação docente para o exercício da docência no ensino superior se fará, preferencialmente, nos cursos de mestrado e doutorado. Assim, a alternativa correta é a D.
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As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration).
Por outro lado, as pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado.
Comportando, o que pede o enunciado da questão; explicitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, em seu artigo 66.
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á
em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado
e doutorado.
Portanto, letra D, corretíssima.
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A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação
Prioritariamente em programas de mestrado e doutorado
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A resposta é a letra D, pois está escrito na lei - Ao pé da letra.
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
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Só na lei mesmo, porque na prática hoje em dia só com doutorado mesmo.