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Gab. C
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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Ensino Médio:
- Etapa final da educação básica
- Duração mínima de 3 anos
Finalidades
- Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitanto o prosseguimento de estudos
- Preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores
- Aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico
- Compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
Base Nacional Comum Curricular - Áreas do conhecimento: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas.
Base Nacional Comum Curricular - obrigatoriedades:
- Estudos e prática de educação física
- Arte
- Sociologia
- Filosofia
* Matemática e português = obrigatórios nos 3 anos do ensino médio
* Comunidades indígenas têm asseguradas a utilização das respectivas línguas maternas
Currículos do ensino médio incluirão obrigatoriamente o estudo da língua inglesa (podem ofertar outras línguas estrangeiras - optativamente - preferencialmente o espanhol)
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a) o aprimoramento do educando como profissional, incluindo formação ética e o desenvolvimento de habilidades técnicas específicas. (Isso seria a educação Profissional)
b) a preparação especializada para o trabalho, de modo que o aluno seja capaz de desenvolver com especialidade as tarefas da profissão exercida. (Isso também seria Educação Profissional)
c) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos. (certo)
d) a compreensão dos fundamentos ontológicos de cada disciplina que compõem o currículo profissionalizante.
(Significa nos remeter às origens, à natureza das coisas e de conceitos).
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Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre as finalidades do ensino médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
a) Incorreta.
Os erros são que o aprimoramento do educando não é como profissional e o desenvolvimento de habilidades não são técnicas específicas. Vejam o texto legal:
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...) III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; (...)"
b) Incorreta.
O erro foi dizer que há preparação especializada para o trabalho. Vejam o texto legal:
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; (...)"
c) Correta.
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; (...)"
d) Incorreta.
O erro foi dizer compreensão dos fundamentos ontológicos. Vejam o texto legal:
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...) IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina (...)"
Gabarito do monitor: C