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ID
2996152
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A assertiva “o contrato faz lei entre as partes e dá segurança às relações contratuais e que, portanto, proíbe a retratabilidade pura e simples de uma das partes, e mesmo a revogação unilateral das obrigações contraídas nas cláusulas estipuladas”, podemos afirmar que se relaciona a qual princípio da Atividade Notarial?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C



    Pacta sunt servanda (do Latim "Acordos devem ser mantidos"): é um brocardo latino que significa "os pactos assumidos devem ser respeitados" ou mesmo "os contratos assinados devem ser cumpridos". É um princípio-base do Direito Civil e do Direito Internacional, isto porque não se pode obrigar alguém a cumprir um contrato, no qual não é signatário. [GABARITO]


    No seu sentido mais comum, o princípio pacta sunt servanda refere-se aos contratos privados, enfatizando que as cláusulas e pactos ali contidos são um direito entre as partes, e o não-cumprimento das respectivas obrigações implica a quebra do que foi pactuado. Esse princípio geral no procedimento adequado da práxis comercial — e que implica o princípio da boa-fé — é um requisito para a eficácia de todo o sistema, de modo que uma eventual desordem seja às vezes punida pelo direito de alguns sistemas jurídicos mesmo sem quaisquer danos diretos causados por qualquer das partes.


    Com relação aos acordos internacionais, "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé".(A), ou seja, o pacta sunt servanda é baseado na boa-fé. Isto legitima os Estados a exigir e invocar o respeito e o cumprimento dessas obrigações. Essa base da boa-fé nos tratados implica que uma parte do tratado não pode invocar disposições legais de seu direito interno como justificativa para não executá-lo.


    O único limite ao pacta sunt servanda é o jus cogens (latim para "direito cogente"), que são as normas peremptórias gerais do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

  • Questão bem mal formulada, pois o princípio da pacta sunt servanda não é um princípio da atividade notarial, é um princípio do direito civil

  • Willy Maiia é tipo a Daiane dos Santos do mundo jurídico.

    Metendo acrobacias jurídicas para tentar justificar a alternativa.

  • Willy Maiia - Excelente resumo Princípio da obrigatoriedade – pacta sunt servanda

  • Gostaria de saber qual doutrina afirma o princípio "pacta sunt servanda" como princípio da atividade notarial, francamente!

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre um princípio basilar do direito obrigacional, inclusive trazendo a baila o brocardo pacta sunt servanda,  com o qual o candidato deveria estar familiarizado.
    O princípio de pacta sunt servanda destina-se a preservar a autonomia da vontade declarada, incluindo a liberdade de firmar o contrato em causa, bem como a segurança da relação jurídica subjacente. (SUBTIL, Antônio Raposo. O contrato e a intervenção do Juiz. Porto: Ed. Vida Econômica, 2012.  p. 32-34).
    Em que pese ser um princípio do direito civil, da seara obrigacional, portanto não específico da atividade notarial, ao nosso ver, para fins da resolução da questão, deveria atentar-se ao brocardo latino e a dicção de que o contrato faz lei entre as partes e revelando o aspecto da obrigatoriedade.
    Não me pareceu, no entanto, a via eleita da prova objetiva como a mais acertada para a questão. Possivelmente em uma prova discursiva permitiria o candidato discorrer mais sobre os princípios notariais e fazer, assim, a relação do princípio obrigacional da autonomia da vontade com a atividade notarial.
    GABARITO: LETRA C