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Complementando: Importante lembrar que a teoria da encampação, quando adotada no MS, tem o efeito prático de permitir a correção do polo passivo da ação. Em regra, a indicação errônea da autoridade coatora tem o efeito de extinção do processo sem julgamento de mérito; entretanto, se presentes as condições citadas pelo colega Luis Felipe, o juiz pode ordenar emenda da inicial ou mesmo fazer correçao de ofício do polo passivo. Essa teoria está em consonância com o espírito de primazia da decisão de mérito do CPC/2015.
Bons estudos. =)
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Anota ai tbm: A teoria da encampação tbm pode ser usada no Habeas Data.
"Desse modo, em que pese ser de rara aplicação no âmbito da jurisprudência do STJ, é plenamente possível a utilização da teoria da encampação também nos habeas data, desde que estejam preenchidos os requisitos supra analisados e delineados pela jurisprudência da Corte Cidadã."
https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46926/a-teoria-da-encampacao-na-visao-do-stj
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só completando o comentário dos colegas:
Cumulativamente: i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
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Há julgados do STJ no sentido de que é requisito para a aplicação da teoria da encampação que haja razoável dúvida quanto à legitimidade passiva na impetração.
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DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.
Lei n.º 8.437/1992
STJ
►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 213 STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.
►Súmula 202 STJ - A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
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Gabarito : D
Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 628 do STJ, editada nos seguintes termos: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal".
Gabarito do professor: Letra D
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Súmula 628 do STJ. Leia súmula todo dia :)