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ID
2996626
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos Fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    INCORRETA (D) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais necessitam de legislação complementar para a sua aplicabilidade.

    CF

    Art. 5ª

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • A - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. CORRETA

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    B- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. CORRETA

     § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    C- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. CORRETA

     § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

     

    D- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais necessitam de legislação complementar para a sua aplicabilidade. ERRADA

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata​

  • Art. 5º, CF (...).

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  

    ==

    TIDH aprovados com status de EC: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo e Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

  • Gab. D

    Nesse contexto, como regra, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º, CF), salvo nas hipóteses em que o legislador constituinte originário expressamente estabelecer uma exceção.

    Não custa lembrar que há princípios fundamentais de aplicabilidade imediata e eficácia contida, ou seja, nos direitos e garantias fundamentais encontram-se normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena, assim como há normas de aplicabilidade imediata e eficácia contida, o que não há são as normas de aplicabilidade indireta/mediata e eficácia limitada.

  • Gab.: D

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais NÃO necessitam de legislação complementar para a sua aplicabilidade. (A aplicabilidade é imediata)

  • A respeito dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) CORRETA. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    c) CORRETA. Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) INCORRETA. Possuem aplicabilidade imediata.
    Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Não confundir aplicabilidade e aplicação. Toda norma constitucional possui aplicação imediata, ainda que necessite de normal ulterior que regulamente seus efeitos. As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicação imediata, mas aplicabilidade mediata. Na questão, a alternativa (D) é incorreta, pois as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tanto possuem aplicação imediata, por óbvio, como possuem aplicabilidade direta e imediata, não necessitando de legislação complementar para sua aplicabilidade. Doutrina de José Afonso da Silva, a qual mais confunde que ajuda, tendo em vista o disposto no art. 5º, §1º da CRFB/88 rs.

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • GABARITO: LETRA D

    A respeito dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) CORRETA. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    c) CORRETA. Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) INCORRETA. Possuem aplicabilidade imediata.

    Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • Gabarito da questão é/D

    #PMTO

  • 1` AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIA FUNDAMENTAIS TEM APLICAÇAO IMEDIATA

  • A LETRA D É A ALTERNATIVA INCORRETA POIS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem eficácia imediata .

  • A LETRA D É A ALTERNATIVA INCORRETA POIS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem eficácia imediata .

  • GABARITO: D

    Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • GABARITO: D

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata​