-
GABARITO: CERTO
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
OBS: Não é exigida a elaboração de lei formal pra combater o nepotismo (isso cai demais em provas).
-
GABARITO - CERTO
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito
Em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Súmula Vinculante n.º 13, considerou proibida a prática de nepotismo na administração pública, inclusive a efetuada mediante designações recíprocas — nepotismo cruzado. CERTO
-
Gabarito''Certo''.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
A questão busca saber se o candidato entende que ética eh uma "normatização" de uma conduta moralmente aprovada.
Acho que a questão quer saber se o candidato sabe diferenciar a diferença de abrangência de uma norma moral da abrangência de uma norma a ética.
Acho que a questão não eh se a súmula tá certa ou errada. Eh se a súmula se encaixa em uma norma ética ou moral.
Eh isso ou entendi errado?
Ajudem.
-
A questão busca saber se o candidato entende que ética eh uma "normatização" de uma conduta moralmente aprovada.
Acho que a questão quer saber se o candidato sabe diferenciar a diferença de abrangência de uma norma moral da abrangência de uma norma a ética.
Acho que a questão não eh se a súmula tá certa ou errada. Eh se a súmula se encaixa em uma norma ética ou moral.
Eh isso ou entendi errado?
Ajudem.
-
Quinta-feira, 21 de agosto de 2008
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
-
Com o objetivo de promover padrões éticos de moralidade e de probidade no serviço público, o STF, mediante a instituição de súmula vinculante, vedou a prática do nepotismo. Resposta: Certo.
-
E só acrescentando nos comentários dos nobres colegas, primo pode ser nomeado pois de trata de quarto grau.
Primeiro: Pai, Filho
Segundo: Avô, Neto
Terceiro: Bisavô, Bisneto, Sobrinho, Tio
Quarto: Sobrinho-neto, Primo, Tio-avô
-
CARACAS, CESP E MASSA, INOVADOR... MISTURANDO SUMULA COM ETICA....
-
NEPOSTISMO - Ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.
STF VEDA ? OBVIO QUE SIM ! GABARITO C
-
GABARITO C
E a ética tem papel fundamental em todo esse processo, pois regulamenta e exige dos governantes o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, e confere ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e exigência dos seus direitos.
-
STF
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
-
S.V. 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
-
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
OBS: Não é exigida a elaboração de lei formal pra combater o nepotismo (isso cai demais em provas).
-
Errei pq associei com o princípio da Impessoalidade, e não c a moralidade
-
Na boa, pra mim a vedação ao nepotismo está mais relacionada a impessoalidade e eficiênci...
-
A
Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a
prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos
Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos
públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de
funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada
no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo
cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do
outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de
caráter político, exercido por agentes políticos.
Vejamos seu texto:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a
Constituição Federal." (grifo nosso).
Gabarito do professor: CERTO.
-
Lembrando que essa sumula nao veda a nomeaçao de parentes em cargos politico (ex: Filho do Bolso. na embaixada)
-
CORRETO
Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado), viola a Constituição Federal.
Bons estudos...
-
Creio que a questão está mal elaborada, porquanto a questão intenciona que antes da SV.13 de 2008 do STF o nepotismo seria permitido. No entanto, a Constituição Federal de 88 e a lei 8112/90 já tratam sobre a vedação ao nepotismo. Logo, de certa forma, é errado afirmar que foi a SV.13 que vedou o nepotismo.
-
A Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
-
Gabarito''Certo''.
Com o objetivo de promover padrões éticos de moralidade e de probidade no serviço público, o STF, mediante a instituição de súmula vinculante, vedou a prática do nepotismo.
Assertiva certa, pois, de fato, a vedação ao nepotismo está contida na Súmula Vinculante nº 13.
Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA a Constituição Federal.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
-
Nepotismo: colocar uma parente ou familiar para assumir um cargo. Muitíssimo comum, infelizmente, antes da CF/88!
-
STF
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Respostas
-
NEPOTISMO
E
R
C
E
I
R
O
G
R
A
U
-
Súmula Vinculante 13
-
PROBLEMA É CUMPRIR AS NORMAS.. MAS A NORMA EXISTE!
-
Lembrando que essa sumula NÃO veda o nepotismo em CARGOS POLÍTICOS
-
Errei por pensar que nepotismo era vedado pela constituição.
-
STF
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Respostas
-
Acerca de ética no serviço público, moral e exercício da cidadania, é correto afirmar que: Com o objetivo de promover padrões éticos de moralidade e de probidade no serviço público, o STF, mediante a instituição de súmula vinculante, vedou a prática do nepotismo.
-
E O MEDO DE MARCAR CERTO KKKKKK
-
Só ficou o nepotismo cruzado agora
-
é a Súmula Vinculante N° 13
CERTO
-
Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9
-
Vedar: proibir, impedir.
Gab: Certo
-
STF falando sobre ética, humm...