SóProvas


ID
2997712
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere à documentação contábil, o livro que tem por objetivo registrar, individualmente, a movimentação ocorrida em cada conta, buscando com isso apresentar seu saldo é o livro

Alternativas
Comentários
  • Adicionando informação: o livro razão é obrigatório para as PJ's tributadas com base no lucro real.

  • Gabarito: A

    Livro Diário - usado na escrituração contábil para registrar; em ordem cronológica, todos os eventos e ações realizados pela empresa e que modificaram a composição de seu patrimônio.

    Livro Razão - tem por objetivo registrar; individualmente, a movimentação ocorrida em cada conta, buscando com isso apresentar seu saldo.

    Livro Caixa - utilizado no registro de entradas e saídas de dinheiro, a fim de apresentar instantaneamente o seu saldo.

    Livros Fiscais - são livros de escrituração contábil nos quais são registrados fatos sujeitos à fiscalização tributária.

  • LIVRO RAZÃO - É UTILIZADO PELA CONTABILIDADE ,NELE É REALIZADO TODOS OS MOVIMENTOS INDIVIDUALIZADO DAS CONTAS.

  • É só lembrar que RAZÃO vem de RAZONETES, e cada RAZONETE representa uma conta contábil, pela lógica, GABARITO LETRA "A".

  • Complementando os estudos, livro diário: ordem cronológica.

  • Livro Diário

    - Livro contábil de preenchimento obrigatório ( instituído pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69);

    - Registra as operações DIÁRIAS de uma empresa, os fatos contábeis são lançados em partidas dobradas;

    - Pode ser substituído por fichas (contínuas, em forma de sanfona, soltas ou avulsas), porém isto não exclui a empresa da obediência aos requisitos intrínsecos, previstos para o livro Diário. Empresas que utilizam fichas, são obrigadas a adotar o livro próprio para a inscrição das demonstrações financeiras.

    Formalidades extrínsecas: Se estas formalidades não forem respeitadas, o Diário acaba sendo completamente invalidado, passando a fazer prova apenas contra o contribuinte.

    - Encadernação;

    - Folhas numeradas tipograficamente;

    - Empresa - livro autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;

    - Sociedade Simples ou Entidade sem fins lucrativos - livro autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

    - Termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente), preenchidos e autenticados.

    Termo de abertura: finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado e o CNPJ.

    Termo de encerramento: indica o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

    Obs: Estes termos serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por um contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

    Formalidades intrínsecas: Se estas formalidades não forem respeitadas, será invalidado apenas os registros onde ocorrerem.

    - Idioma nacional e da moeda corrente do país;

    - Linguagem mercantil;

    - Individualização e clareza dos lançamentos nele feitos;

    - Registro dos fatos em ordem cronológica de dia, mês e ano;

    - Inexistência, na escrituração, de intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.

    Escrituração Manual

    - Data da operação (transação);

    - Título da conta débito e da conta crédito;

    - Valor do débito e do crédito;

    - Histórico (alguns dados fundamentais sobre a operação em registro: número da nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos, etc. O histórico deve ser o mais breve possível, escrito de forma reduzida).

  • Livro Razão

    - Livro fundamental ao processo contábil, em virtude de sua eficiência;

    - Exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real.

    - Permite o controle individualizado das contas individuais e dos lançamentos realizados no diário, possibilitando o conhecimento dos saldos, a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc.

    - Este livro agrega as contas Patrimoniais (contas do BP e da DRE), compostas por ativo, passivo e patrimônio líquido e por receitas, despesas e custos.

    - Antigamente, o razão existia apenas em forma de livros, onde se atribuía o título de uma conta para cada página. Desta forma, havia uma página para Caixa, outra para Banco, outra para Estoque, e assim por diante. Com o passar do tempo, as folhas avulsas foram substituindo as páginas do livro, sendo muito comum o uso das fichas razão hoje em dia.

    - É dispensada a autenticação ou registro do livro pelos órgãos competentes, isto porque o Razão é cópia autentica do que foi escriturado no Livro Diário. Porém, na escrituração, deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis aos lançamentos em gera

  • Livro Caixa

    - Registra todos os recebimentos e pagamentos em dinheiro;

    - Lançamentos feitos em ordem cronológica (dia, mês e ano);

    - É um livro auxiliar de registro contábil, e seu uso é facultativo.

    - O Livro Caixa se destina ao controle dos lançamentos exclusivos de entrada e saída, da conta Caixa da empresa.

    - Quando se inicia uma empresa, é necessário que ela possua um controle financeiro de seus lucros e despesas. Neste livro é feito um controle pessoal da empresa, que pode no futuro auxiliar na declaração do Imposto de Renda.

    - Não deve-se anotar rendimentos futuros (notas que ainda não compensaram e cheques pré-datados). )

    Estrutura do Livro Caixa

    - Data do registro;

    - Breve histórico;

    - Entradas e saídas (débito e crédito, respectivamente, lembrando que não usa-se os dois em um mesmo registro);

    - Saldo atual da conta Caixa (saldo anterior mais débito ou menos crédito da conta em questão). 

    OBS.: As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão obrigadas, perante o fisco, à escrituração do Livro Caixa, observando as exigências contidas na Lei no 9.317/96 e as demais formalidades, inclusive quanto aos termos de abertura e encerramento.

  • LIVROS FISCAIS

    Armazenam todos os fatos relacionados com as atividades fiscais da empresa;

    Um dos interessados nessas informações é o Estado, pois, é através destas informações que ele exerce sua atividade de policiar parte do grandioso vulto econômico gerado pelas entidades econômicas. Por isso que é o próprio instituidor dos livros, no intuito de acompanhar no dia-a-dia todas as transações realizadas pelas empresas. É através dos livros fiscais que o fisco audita todas as transações das empresas, conferindo todos os registros efetuados pela empresa, retificando-os ou ratificando-os conforme constatações.

    Alguns dos livros fiscais são:

    Registro de Entradas: registra todas as aquisições realizadas pela empresa. Todas as mercadorias (gerando crédito fiscal ou não), e principalmente as em regime de Substituição Tributária. As principais observações realizadas neste são as referentes aos cálculos dos impostos, se houve aproveitamento intempestivo do crédito fiscal, duplicidade de lançamentos de entradas, aproveitamento de créditos fiscais sem o documento original (quando contém apenas a xérox), falta de registro de documento fiscal, etc.

    Registro de Saídas: lançamentos oriundos das operações de vendas realizadas pela empresa. Este registro, em contrapartida com os registros de entradas, são os originários da apuração entre os débitos e créditos fiscais, resultando no montante de impostos que a empresa vai recolher. As observações aqui realizadas devem ser, praticamente, as mesmas a serem realizadas nos livros de registros de entradas.

    Registro de Controle da Produção e do Estoque: é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo Regulamento do IPI, com o objetivo de promover o controle de produção e do estoque.

    Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência: um dos livros mais importantes para a fiscalização ou auditagem de uma empresa, pois, é nele que ficam registradas as informações correspondentes à última fiscalização.

    Registro de Inventário: lançamento dos saldos das mercadorias e materiais não comercializados ou consumidos durante o exercício comercial.

    Registro de Apuração de ICMS: livro encarregado da conta corrente do ICMS. Pelos registros de créditos e débitos que realizamos nele, podemos apurar o saldo da conta corrente, verificando se este é devedor ou credor, e se a empresa terá imposto a recolher ou saldo a transferir ao próximo período.

    .