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ID
2998156
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o calendário escolar, a carga horária e os currículos na educação básica, nos níveis fundamental e médio, analise as afirmativas a seguir.


I. A carga horária mínima anual deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.

II. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

III. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • I- Art 24, VII, § 1º, LDB

    II- Art 23, § 2º, LDB

    III- Art 26, LDB

  • Parágrafo único. A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.          

    O parágrafo acima foi substituído por este:

    § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.           

  • Essas mil e quatrocentas horas refere-se à base nacional comum e não ao EM como um todo. Por isso, a afirmativa I torna-se errada.

  • O item I está incorreto por trazer a justificativa com relação ao PNE. Esta alteração é apresenta pela Lei 13.415/17 que incluiu §1º no artigo 24 da LDB/96.

    Gabarito D

  • CAPÍTULO II

    DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes

    regras comuns:

    [...]

    § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no

    ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos,

    pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.415, de

    2017)

  • O item I, que estava na MP de 2016, foi substituído. Por isso o item torna-se errado.

  • Não ficou claro o erro da primeira afirmação. CadÊ comentário do professor Qconcurso?

  • a segunda afirmativa está correta

  • (Desatualizado) Parágrafo único. A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.         

    Nova redação com a

    § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. 

  • Ampliar para 1400 horas, aumentando progressivamente, garantindo no máximo em 5 anos, 1000 h anuais.

  • Sobre a afirmativa II.

    Art. 23. § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • ERRO DA AFIRMATIVA I - "observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação." 

  • RESPOSTA: D

    ITEM I) Art. 23.

    § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.

    ITEM II) Art. 23.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    ITEM III) Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

  • A carga horário mínima anual do ensino médio deve ser ampliada, progressivamente, para 1400 horas. No prazo máximo de cinco anos, oferecer pelo menos 1000 horas.

  • Dica: Questões desse tipo, em que todas parecem corretas, mas as assertivas não apresentam a opção de considerar todas corretas, é possível que o erro esteja na opção que remete a números, datas. As bancas adoram pegadinhas nesse sentido.