6.2.7 Quedas de tensão
6.2.7.1 Em qualquer ponto de utilização da instalação, a queda de tensão verificada não deve ser
superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação:
a) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de
propriedade da(s) unidade(s) consumidora(s);
b) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de
eletricidade, quando o ponto de entrega for aí localizado;
c) 5%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento
em tensão secundária de distribuição;
d) 7%, calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.
6.2.7.2 Em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 4%.