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A despeito da prescrição legal, o gabarito está errado, pois segundo o enunciado da questão o contato com a menor teria sido feito pelo casal interessado ("diretamente da Itália para conhecer Bruna"), e não pelo representante da agência.
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LEI Nº 8.069/1990 (ECA)
Art. 52, § 14. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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Art. 52, § 14. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.
letra D
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a alternativa C ta errado em q??
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Gabarito: D
art. 52, § 14, ECA. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.
"Acrescido pela Lei no 12.010, de 03/08/2009. Vide art. 29, da Convenção de Haia sobre adoção internacional. O objetivo da norma é evitar qualquer espécie de favorecimento entre os envolvidos no processo de adoção internacional. A vedação, por força da Convenção de Haia, se estende ao contato com os pais da criança ou adolescente a ser adotada."
Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado - MPPR