RESOLUÇÃO CFP 01/2018
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CONSIDERANDO que expressão de gênero refere-se à forma como cada sujeito apresenta-se a par do que a cultura estabelece como sendo da ordem do feminino, do masculino ou de outros gêneros; (A)
CONSIDERANDO que idendade de gênero refere-se à experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo e outras expressões de gênero; (B)
CONSIDERANDO que cisnormavidade refere-se ao regramento social que reduz a divisão das pessoas apenas a homens e mulheres, com papéis sociais estabelecidos como naturais, postula a heterossexualidade como única orientação sexual e considera a conjugalidade apenas entre homens e mulheres cisgêneros; (o enunciado da letra C é um exemplo de CISNORMATIVIDADE, portanto algo que o CFP se coloca contra)
CONSIDERANDO que a estrutura das sociedades ocidentais estabelece padrões de sexualidade e gênero que permitem preconceitos, discriminações e vulnerabilidades às pessoas transexuais, travestis e pessoas com outras expressões e identidades de gênero não cisnormativas; (D)
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CONSIDERANDO que a autodeterminação constitui-se em um processo que garante a autonomia de cada sujeito para determinar sua identidade de gênero; (E)
Gabarito C