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Gabarito: B
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
(...)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
(...)
§ 3º O valor da participação que exceder do custo de aquisição constituirá parcela destacada dos resultados de exercícios futuros até que fique comprovada a existência de ganho efetivo.
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Ativo Circulante
I-Caixa
- Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Para ser considerada equivalente de caixa, uma aplicação financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudança de valor
II-Banco
-PECL duvidoso é redutora da conta disponibilidade
III-Estoque
- Quando o valor de mercado dos estoques de mercadorias for inferior ao seu custo de aquisição, o valor líquido realizável será apurado pela diferença entre o preço de venda e as despesas estimadas com a venda e o respectivo recebimento.
IV-Despesa Antecipada
-Prêmios de seguro
-Aluguel pago antecipadamente
-Assinaturas de periódicos e anuidades
-Juros sobre descontos de duplicatas: é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente. ... Esta conta passiva recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor
logo, devemos lembrar de que a "B" fará mensão no caso de um SEGURO em que você lançará atividades subsequentes
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E) Os investimentos temporarios deveram ser classificados em realizavel a LP