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GABARITO: LETRA A
===> altera a denominação dos órgãos de fiscalização do exercício profissional, transformando-os em uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo de disciplinar e defender o exercício profissional;
===> Antes era CRAS ===> CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS, com o advento da lei de regulamentação da profissão passou a ser o conjunto CFESS/CRESS.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Com a Lei 8662/93 altera-se:
CFAS ----> CFESS
CRAS ----> CRESS
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GABARITO: A. De acordo coma lei n° 8.662/1993, art. 6º, são alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
APRENDA
COMO ERA COMO FICOU
CFAS----------> CFESS
CRAS---------> CRESS
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Lei Nº 8.662, de 07 de junho de 1993.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Art. 6º São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.