SóProvas


ID
2999560
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ===> altera a denominação dos órgãos de fiscalização do exercício profissional, transformando-os em uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo de disciplinar e defender o exercício profissional;

    ===> Antes era CRAS ===> CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS, com o advento da lei de regulamentação da profissão passou a ser o conjunto CFESS/CRESS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Com a Lei 8662/93 altera-se:

    CFAS ----> CFESS

    CRAS ----> CRESS

  • GABARITO: A. De acordo coma lei n° 8.662/1993, art. 6º, são alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

    APRENDA

    COMO ERA COMO FICOU

    CFAS----------> CFESS

    CRAS---------> CRESS

    Espero que esse comentário tenha ajudado!

     

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  • Lei Nº 8.662, de 07 de junho de 1993.

    Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

     Art. 6º São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

    Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.