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ID
3000277
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base na Resolução CFESS n.º 572/2010, julgue o item.


O registro no CRESS é facultativo para aqueles que estejam em desvio de função, mas que tenham cargo ou contrato sob a designação profissional de “assistente social”.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA

    RESOLUÇÃO CFESS N° 572, de 25 de maio de 2010 

    Art. 3º. A designação profissional de “assistente social” é privativa dos inscritos nos

    Conselhos Regionais de Serviço Social/CRESS, estando obrigado ao registro ou a permanência deste perante os CRESS, inclusive aqueles que estejam em desvio de função, mas que tenham cargo, registro ou contrato sob esta denominação. 

  • GABARITO: ERRADO

    → Conforme a RESOLUÇÃO CFESS N° 572, de 25 de maio de 2010:

    Art. 1º. O exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social, que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8662/93.

    Art. 2º. O profissional que exercer funções, atividades ou tarefas de atribuição do assistente social, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 8662/93, está obrigado a se inscrever no Conselho Regional da jurisdição de sua área de atuação, independentemente da designação ou nomenclatura do cargo genérico, ou função de contratação do profissional.

    Art. 3º. A designação profissional de “assistente social” é privativa dos inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social/CRESS, estando obrigado ao registro ou a permanência deste perante os CRESS, inclusive aqueles que estejam em desvio de função, mas que tenham cargo, registro ou contrato sob esta denominação.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Muito óbvia.