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ID
300037
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao comparecimento das partes à audiência, no Juizado Especial Cível, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme art. 20 da Lei 9099/95:

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Alternativa b - correta, conforme art. 51, inciso I, da Lei 9099/95:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    Alternativa c - INCORRETA. O não comparecimento do demandante à audiência acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, supratranscrito.

    Alternativa d - correta, de acordo com o art. 34, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.