GABARITO: LETRA B
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A - o aprimoramento profissional de forma continua, colocando-o a serviço dos princípios do código de ética profissional . Constitui um direito do/a assistente social.
B - GABARITO . Dever do Assistente Social
C - a participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais. Constitui um direito do/a assistente social.
D - o pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesses da população. Constitui um direito do/a assistente social.
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Vamos, então, analisar as alternativas:
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. O aprimoramento profissional de forma continua, colocando-o a serviço dos princípios do código de ética profissional. De acordo com o “Art. 2º, inciso f”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
B – Correta. Abstenção, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes. De acordo com o “Art. 3º, inciso c”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
C – Incorreta. A participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais. De acordo com o “Art. 2º, inciso c”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
D – Incorreta. O pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesses da população. De acordo com o “Art. 2º, inciso g”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
Gabarito: B