A resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, institui o Código de Ética profissional dos/as assistentes sociais e disciplina, dentre vários aspectos, as relações dos/as assistentes sociais com os/as usuários/as. A questão requisita quais são os deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as, que encontramos no “Art. 5º”, do Código de Ética profissional dos/as assistentes sociais.
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários por meio de programas e políticas sociais. De acordo com o “Art. 8º, alínea d”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
B – Incorreta. Contribuir para a alteração de correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária. De acordo com o “Art. 8º, alínea c”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
C – Correta. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. De acordo com o “Art. 5º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com os/as usuários/as.
D – Incorreta. Ter livre acesso à população usuária para a operacionalização de instrumentos de policiamento dos comportamentos. De acordo com o “Art. 7º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, temos como um direito do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras: b - ter livre acesso à população usuária;
Gabarito: C