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ID
3000445
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Assistente Social, Resolução CFESS 273/93, também apresenta posturas que são vedadas ao Assistente Social, no exercício da profissão. No tocante às relações com outros assistentes sociais e demais profissionais, é vedado ao assistente social

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 11 É vedado ao/à assistente social:

    ...

    c- ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional;

    Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

  • Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras

    a) emprestar o seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para a simulação do efetivo exercício profissional.

    b) ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional => Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais

    c) usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos.

    d) aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros => Das Relações com os/as Usuários/as 

  • A resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, institui o Código de Ética profissional dos/as assistentes sociais e disciplina, dentre vários aspectos, as relações dos/as assistentes sociais com outros assistentes sociais e demais profissionais.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A – Incorreta. Emprestar o seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para a simulação do efetivo exercício profissional. De acordo com o “Art. 9º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.

    B – Correta. Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional. De acordo com o “Art. 11º, alínea c”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.

    C – Incorreta. Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos. De acordo com o “Art. 9º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.

    D – Incorreta. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros. De acordo com o “Art. 6º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com os/as usuários/as.

    Gabarito: B