Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
a) emprestar o seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para a simulação do efetivo exercício profissional.
b) ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional => Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
c) usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos.
d) aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros => Das Relações com os/as Usuários/as
A resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, institui o Código de Ética profissional dos/as assistentes sociais e disciplina, dentre vários aspectos, as relações dos/as assistentes sociais com outros assistentes sociais e demais profissionais.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Emprestar o seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para a simulação do efetivo exercício profissional. De acordo com o “Art. 9º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
B – Correta. Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional. De acordo com o “Art. 11º, alínea c”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
C – Incorreta. Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos. De acordo com o “Art. 9º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
D – Incorreta. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros. De acordo com o “Art. 6º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações com os/as usuários/as.
Gabarito: B