A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Incorreta. Veda ao/à assistente social, o "exercício da profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as". De acordo com o “Art. 22º”, inciso a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma infração disciplinar do/a assistente social.
B – Correta. Assegura ao/à assistente social, o direito ao "pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população". De acordo com o “Art. 2º”, inciso g, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
C – Incorreta. Estabelece, entre seus princípios fundamentais, o empenho na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais. De acordo com o “Art. 8º”, inciso d, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
D – Incorreta. Determina, entre os deveres do/a assistente social manter "o sigilo profissional para proteger o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional". De acordo com o “Art. 16º”, do Código de Ética profissional de 1993, do sigilo profissional, temos: “Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Gabarito: B