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GABARITO: LETRA A
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Letra A
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
"c"- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
Letra B
Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
"c"- ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
Letra C
Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
" a" - dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
Letra D
Das Relações com os/as Usuários/as
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
"a"- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
P.S.: Observar que, com exceção da última, todas as assertivas trazem direitos dos assistentes sociais, sendo que o comando da questão pedia o direito que constava no título "Os direitos e as responsabilidades gerais do(a) assistente social".
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A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Correta. Participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais. De acordo com o “Art. 2º”, inciso c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social.
B – Incorreta. Acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais. De acordo com o “Art. 7º”, inciso c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, nas relações com os/as usuários/as.
C – Incorreta. dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional. De acordo com o “Art. 7º”, inciso a, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, nas relações com as instituições empregadoras e outras.
D – Incorreta. Participação efetiva nas decisões institucionais. De acordo com o “Art. 5º”, inciso a, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, nas relações com os/as usuários/as.
Gabarito: A