Conforme o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662/1993, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
IX - (Vetado).
Analisando as alternativas, temos:
A, B e D – Incorretas. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação nº 8.662 de 1993, as alternativas constituem atribuições do CRESS.
C – Correta. Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. De acordo com o “Art. 8º”, inciso VII, da Lei de Regulamentação nº 8.662 de 1993, as alternativas constituem atribuições do CFESS.
Gabarito: C