Vamos analisar a questão:
O processamento de produtos deve
seguir um fluxo unidirecional, sempre da área limpa para a área suja. Os
produtos limpos nunca devem entrar em contato com os sujos.
O Serviço de Saúde é co-responsável
pela segurança do processamento dos produtos para saúde, realizado por empresa
processadora por ele contratada. Ou seja, mesmo terceirizando o serviço a
empresa contratante também é responsável pelo processo.
O CME e a empresa
processadora devem possuir um Profissional Responsável de nível superior, para
a coordenação de todas as atividades relacionadas ao processamento de produtos
para a saúde, de acordo com competências profissionais definidas em legislação
especifica. O responsável pelo CME Classe II deve atuar exclusivamente nesta
unidade durante sua jornada de trabalho.
Assim como corretamente descrito na
última alternativa o trabalhador do CME e da empresa processadora deve utilizar
vestimenta privativa, touca e calçado fechado em todas as áreas técnicas e
restritas.
Gabarito do professor: Letra D.
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/20...