Vamos analisar a questão:
A hanseníase é uma doença de
notificação compulsória e de investigação obrigatória. Após confirmação
diagnóstica, os casos devem ser notificados, utilizando-se a ficha de
Notificação/ Investigação do Sistema de Informação de Agravo de Notificação –
SINAN.
A Ficha de Notificação/Investigação
do SINAN deve ser preenchida por profissionais das unidades de saúde onde o(a)
doente foi diagnosticado(a), na semana epidemiológica do diagnóstico, sejam
estes serviços públicos ou privados, dos três níveis de atenção à saúde. A
notificação deve ser enviada semanalmente em meio físico, magnético ou digital
ao órgão de vigilância epidemiológica hierarquicamente superior, permanecendo
uma cópia no prontuário.
Gabarito do professor: Letra A.
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/p...
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças
Transmissíveis. Guia prático sobre a hanseníase [recurso eletrônico] /
Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de
Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017.