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Incorreta é a letra "d" pois o prazo para responder é de 10 dias (art. 1.106 do CPC).
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TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.
Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.
Art. 1.106. O prazo para responder é de 10 (dez) dias.
Questão que não mede conhecimento jurídico algum.....
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a) Art. 1.109 CPC. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
b) Art. 1.111 CPC. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
c) Art. 1.107 CPC. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
d) Art. 1.106 CPC. O prazo para responder é de 10 (dez) dias.
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Com a promulgação do CPC/2015 os prazos foram unificados em 15 dias.
CAPÍTULO XV
DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Seção I
Disposições Gerais
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Art. 721 - CPC/2015. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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gabarito letra "D", mas diante do NCPC todas as assertivas encontram-se corretas.
C) verdadeira, art. 370 do NCPC