Com base na Resolução 006/2019:
A) Atestado psicológico: consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita. -Gabarito-
B) Relatório Psicológico: documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
C) Declaração Psicológica: Consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização.
D) Parecer Psicológico: é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
· A) Atestado: certifica situação, estado ou funcionamento psicológico que incapacitem/justifiquem faltas ou impedimentos, aptidão para atividades específicas, afastamento ou dispensa. Decorre de avaliação psicológica.
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· B) Relatório Psicológico: comunica a atuação profissional, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Não decorre da avaliação psicológica.
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· C) Declaração: registra informações sobre a prestação de serviço realizado (comparecimento, tempo de acompanhamento, etc.). É vedado registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
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· D) Parecer: Apresenta uma análise técnica respondendo uma questão-problema.