SóProvas


ID
300097
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Que delito praticam os estudantes de Direito com o chamado “pendura”, nas comemorações da instalação dos cursos jurídicos no País?

Alternativas
Comentários
  • Data venia essa questao no minimo nao deveria ser posta em prova alternativa ou deveria ser melhor explicada por gerar duvida.
    Deveria ser escrito na questao se os estudantes tinham dinheriro ou nao o que nao foi falado. Se eles tinham dinheiro, mas apenas nao quiseram pagar nao será um ilicito penal e sim civil

    Há um viés interpretativo do artigo 176 da Lei Penal dos que acreditam que ali se isenta o indivíduo de culpa, não havendo crime na prática do Pindura. Do texto do artigo consta que é crime "Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". Não se enquadraria, deste modo, no tipo penal, o indivíduo que dispõe dos recursos para efetuar o pagamento mas não o faz por vontade própria: caso dos estudantes no Pindura.

    Na contramão desta idéia está a experiência prática de que, nos últimos anos, tal interpretação já não tem sido aceita com tanta facilidade pelos proprietários de estabelecimentos, que usam seu legítimo direito para receber os valores devidos, frente à autoridade Policial, o que, ainda que em último caso e em raras situações, pode levar o estudante a Juízo.

    Isto posto, fica evidente que o que realmente torna o Pindura possível, é, no fim das contas, o animus jocandi (vontade de brincar, em latim) da tradição acadêmica da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Isso porque, se qualquer indivíduo se utilizasse da suposta interpretação do artigo 176 em qualquer estabelecimento e em qualquer dia do ano que não o tradicional "XI de agôsto", com toda certeza teria sua atitude reprovada juridicamente e, pior, passível de sanção penal. Fonte Wikipedia.

  • Sabemos que os concurseiros viajam o Brasil para conseguir o tão almejado cargo e a estabilidade, por isso mesmo essas instituições deveriam (como afirmou o colega anteriormente) explicar melhor no contexto geral. Sou de Aracaju-Se e por aqui as condutas de brincadeiras para início e comemoração dos períodos e seus respectivos cursos são bastantes diferentes ao citado "PENDURA". Digo com toda sinceridade que nem pela televisão tomei conhecimento que existia essa prática e principalmente que se chamava "PENDURA", pois é, tive que buscar na internet sobre o assunto, coisa que não poderei fazer na hora da prova.

    Abraços!!!

  • Tem razão Romão, a questão é por demais mau formulada.
     Concordo plenamente.
  • Art. 176 do Código Penal: "Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena".
  • Questão ridícula... me surpreende ser de um concurso de juiz...
  • O pior de tudo é que o gabarito distoa do que diz da doutrina majoritária.

    Esta entende que a "pendura" de 11 de agosto é
    ilícito civil, pois os estudantes de direito podem ter (e geralmente tem) os recursos para quitarem o pagamento do que consumiram. E o crime diz expressamente "... sem dispor de recursos...". 

    Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    A fonte dessa informação é livro de Rogério Sanches, "CP para concursos", pág. 361, em que ele cita inclusive Nucci quanto a esse posicionamento.

    OU SEJA, O GABARITO CORRETO SERIA A LETRA "A".
  • Não percam tempo brigando com a banca. O que se poderia esperar de uma banca sem renome? Mesmo as bancas de alto gabarito, como CESPE, FCC e outras, têm em média 10% de questões mal formuladas e outros 10% de anuladas. Por isso eu digo: não vale a pena perder tempo por causa de 20% de incompetência desses caras. Bola pra frente!
  • A título de curiosidade:

    O dia 11 de agosto é o Dia de Advogado e da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil. A comemoração é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831), quando Dom Pedro I queria que o novo país tivesse suas próprias leis. Em 1827, no dia 11 de agosto, o imperador criou os dois primeiros cursos de Direito no país: em Olinda (PE) e São Paulo.

    O respeito pela profissão na época era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Assim, nascia outra tradição: o Dia da Pendura.

    Como acontece até hoje, os futuros advogados enchiam bares e restaurantes para comemorar o seu dia. Naquela época, os comerciantes ficavam mais felizes e mais pobres. Atualmente, o tradicional Dia da Pendura vira até caso de polícia. Nem mesmo advogados apóiam o que antes era considerada uma tradição. “Acabou. Não tem mais eco na atual conjuntura socioeconômica”, afirma José Augusto Rodrigues Jr, sócio do escritório Rodrigues Jr Advogados.

    É comum estudantes de Direito começarem a especulação de onde farão o “Pendura” quase um mês antes da data. O motivo pelo qual a comemoração existe poucos sabem, mas ainda hoje há quem tente “sair de fininho” alegando o Dia da Pendura.

    “Sou contra. Pendura é comer e não pagar. Além do mais, é contra o que aprendemos na faculdade e configura crime”, opina Rodrigo Karpat, do Karpat Sociedade de Advogados.

    “É uma tentativa criminosa de permitir que justamente os profissionais que devem colaborar para a manutenção da ordem, sejam avalizados a subvertê-la. Só num país como o Brasil é que se permite uma atitude desrespeitosa, que causa prejuízos, que traz em si a institucionalização da bagunça”, completa Ana Claudia Pastore, superintendente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP).
  • Na minha doutrina do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves o "pendura" é fato atípico. Errei. Será que vale a pena estudar? Se não tivesse lido nada provavelmente teria acertado.
  • fato atípico, tem este mesmo exemplo na doutrina de rogério sanchez.

    Como EM REGRA, os alunos de direito possuem condição financeira de pagar por suas refeições o fato é atípico


    Se a questão gostaria de resposta diversa, deveria escrever que eles não dispunham de dinheiro.

    BANCA QUER ACABAR CONOSCO, MAS BOLA PRA FRENTE!
  • Outras fraudes

         CP   Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

  • Fato atipico né? Seus advogados espertinhos! Sai fora
  • Eu sou abrigado a saber o que é "pendura"? Santa Paciência!
  • Pendura esta questão ridícula por obséquio!
  • "PENDURA"... KKKKKKKKKKKKK.

    AQUI NO MEU ESTADO O NOME DISSO É "PIRANGAGEM".

    VOCÊS CONHECEM "PIRANGAGEM"?

    POIS É... ALÉM DE SER OBRIGADO A CONHECER 1 MILHÃO DE TEORIAS QUE SÓ SERVEM PARA PASSARMOS NO CONCURSO AINDA SOMOS OBRIGADOS A CONHECER AS GÍRIAS LOCAIS.

    POR FALAR EM GÍRIAS LOCAIS, OS SENHORES SABEM O QUE SIGNIFICA "GALADO"?

    ABRAÇOS A TODOS!

  • APENAS SE TRATARIA DE FATO ATÍPICO SE OS ESTUDANTES VAGABUNDOS TIVESSEM DINHEIRO SUFICIENTE PARA SALDAR A DÍVIDA, CASO NÃO O POSSUÍSSEM, AÍ SIM: DELITO DE FRAUDE.

     COMO O EXAMINADOR NADA DISSE A RESPEITO, TEMOS QUE CONSIDERAR QUE NÃO TINHAM O DINHEIRO. É ASSIM QUE SE FAZ PROVA  - NÃO PROCURANDO CHIFRE EM CABEÇA DE JUMENTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • RESPOSTA A ANTÔNIO FREIRE:

    "GALADO" É O OVO QUE ESTÁ PRONTO PARA SER CHOCADO, POIS HOUVE A COBERTURA DO GALO NA GALINHA. CASO O OVO NÃO TENHA SIDO "GALADO", NÃO NASCERÁ PINTO, SOB NENHUMA HIPÓTESE (IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO).

    TENDO EM VISTA ISSO, CASO ALGUM DOUTRINADOR UTILIZE TAL EXPRESSÃO PARA CRIAR SUA PRÓPRIA TEORIA, MANDE-O AO INFERNO.

  • Alguns dizem que é atípico por falta de dolo, e outros que é típico quando o prejuízo é relevante

    Abraços

  • Nunca vi e nem participei de "pendura" em Harvard.

  • Outras fraudes

           Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • O examinador se formou na UFMG. Lá antigamente essa história do “Pendura” era famosa. Foi bairrista, infelizmente.