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ID
3004687
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Compete ao Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    VII - expedir notificações;

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)     Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.  (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

  • o que tornou a letra D errada foi o aposto "na sua sede", pois no art. 136 fala das atribuições do conselho, o qual fala:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98

    e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101 ,INC.V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em

    regime hospitalar ou ambulatorial;

    Porém, o ART. 101 não fala necessariamente na sede do conselho, ele fala que vai requisitar, ou seja, vai buscar .

  • art 136 VII - atribuição do conselho tutelar

  • a) auxiliar os pais na educação dos filhos mediante medidas socioeducativas (cargo da autoridade competente)

    b) pleitear junto ao Poder Judiciário a suspensão ou perda do poder familiar ( cargo da autoridade competente )

    c) expedir notificações

    d) proporcionar, na sua sede, atendimento psicológico para crianças, adolescentes e respectivas famílias (o conselho pode até atribuir tal atendimento, porém não em sua sede ! )

    art. 136

    I e II