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ID
3004690
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Dentre os princípios que regem a aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o artigo 100 do ECA (Lei nº 8.069/90), NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

  • NÃO ENTENDI MUITO A PERGUNTA, ME FEZ CONFUNDIR, MAS É UMA BOA QUESTÃO

    FORÇA GALERA VAMOS CONSEGUIR

  • NÃO ENTENDI MUITO A PERGUNTA, ME FEZ CONFUNDIR, MAS É UMA BOA QUESTÃO

    FORÇA GALERA VAMOS CONSEGUIR

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA, SEM JUSTIFICATIVA.

    PORÉM SEGUNDO ALGUNS É QUE NA LEI É REFERENTE ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E NÃO SOCIOEDUCATIVAS.

  • Vige a intervenção mínima , e não a intervenção máxima
  • condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;   

    proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  

    responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;   

    interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  

    privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;  

    intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;   

    intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

    proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;   

    responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; 

    prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;    

    obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;   

    oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei.

    ==

    Artigo 100 do ECA

  • Letra C e D estão erradas. Deve ser por isso que a questão foi anulada!

    C - Interesse superior da criança e do adolescente - Medidas Socioeducativas abrange somente aos adolescentes.

    D - Intervenção máxima .... - É intervenção mínima.

    BONS ESTUDOS! :)

  • O art 100 trata dos ROL de princípios pertinentes à aplicação das medidas de proteção. O correto seria medidas de proteção e não "medidas socioeducativas".

  • Nara , IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • ECA: Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    VII – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

  • A questão exige o conhecimento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, as crianças sofrem a penalização com a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).

    Para a aplicação dessas medidas de proteção, o ECA prevê que sejam observados diversos princípios. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 100, II, ECA: proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

    B - correta. Art. 100, III, ECA: responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.

    C - correta. Art. 100, IV, ECA: interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.

    D - incorreta. A intervenção deve ser mínima, e não máxima.

    Art. 100, VII, ECA: intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    Gabarito: D