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ID
3004693
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos individuais, difusos ou coletivos inerentes à infância e à adolescência compete:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

  • Qualquer que seja o âmbito, o Inquérito civil é de competência privativa do MP.

  • GABARITO: D

    Art. 201. COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • A própria Constituição Federal responde a essa questão:

    Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio

    público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A questão exige o conhecimento da competência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a instauração do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção dos direitos individuais, difusos ou coletivos sobre a infância e adolescência. Veja o que dispõe o ECA:

    Art. 201, V, ECA: compete ao Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, §3º, inciso II da CF.

    Conforme se observa do dispositivo acima, a competência para promover o inquérito civil e a ação civil pública é do Ministério Público. É importante destacar, ainda, que essa é uma atribuição também prevista como função institucional do Ministério Público, conforme previsão do art. 129, III da Constituição Federal.

    Apenas para complementar, veja a diferença:

    • Inquérito civil: investigação administrativa que tem por finalidade o descobrimento de provas para apurar fatos ilícitos (busca a materialidade para o ajuizamento de futura ação)
    • Ação civil pública: é a ação civil que tem por finalidade assegurar um direito essencial a um grupo de pessoas, à sociedade ou a um indivíduo cujo interesse é indisponível

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 585.

    Gabarito: B