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Letra C
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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Gab. C
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias. (Lei 8.069/90 - ECA)
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GABARITO: C
Artigo 183º. O prazo MÁXIMO e IMPRORROGÁVEL para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado PROVISORIAMENTE, será de QUARENTA E CINCO DIAS. (LEI 8.069/90 ~ ECA)
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O que fala sobre internação provisória é art. 108.
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Prazo máximo e improrrogável para conclusão do apuração será de 45 dias.
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Bom dia. Daniela Thomaz, fui ver agora na lei e realmente é o 183...mas eu também pensava que era o 108 por ver uns comentários, mas o prazo é o mesmo 45 dias. Letra da lei, veja:
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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O PRAZO MAXIMMO E IMPRORROGÁVEL É DE 45 DIAS.
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A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:
Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.
Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.
Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Gabarito: C
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O PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL É DE 45 DIAS.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.