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ID
3004708
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Aquele que submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento terá a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Nunca desista daquilo que e seu .....................estamos juntos

     

     

     

     

     

  • Ex Nunc.

  • Letra A.

    Obs.: a maioria dos crimes do ECA (detenção) possui esta relação de penas a ser aplicada: notem que a ordem se inverte (6m-2A; 2m-6m)

    DOLOSO: detenção de seis meses a dois anos.

    CULPOSO: detenção de dois a seis mesesou multa.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    Bons estudos!

  • Não conte seus sonhos para quem não é Sonhador!

  • "crime de menor potencial ofensivo "

  • A questão pede que o candidato assinale a pena relativa ao crime de “submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.

    Veja o que dispõe o art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado na seção de crimes em espécie:

    Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Sobre esse crime, veja as características:

    • Sujeito ativo: a pessoa que tenha a autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Princípio da especialidade: a lei de abuso de autoridade prevê que é crime submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Se a vítima for criança ou adolescente, a lei aplicada será o ECA, e não a lei de abuso de autoridade

    • Consumação: com a prática de qualquer ato idôneo que efetivamente submeta a criança ou adolescente ao vexame ou constrangimento

    • Classificação: crime próprio, material, doloso, comissivo, de dano e instantâneo

    • Admite tentativa

    • É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não é superior a 2 anos)

    • Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima é menor que 1 ano)

    Gabarito: A