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ID
3004711
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar, segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), os casos de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    III - elevados níveis de repetência.

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência. (alternativa B)

    Conforme se observa, o único item que corresponde a uma conduta que deve ser comunicada ao Conselho Tutelar de forma obrigatória é a letra B: elevados níveis de repetência. Os demais, portanto, não precisam ser objeto de comunicação obrigatória ao Conselho.

    Gabarito: B

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.