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Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
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gabarito letra D - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitar
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
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GABARITO: LETRA D
→ de acordo com a lei 8069/90 "ECA", na parte que trata acerca Da Internação, no artigo 124:
→ São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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Apenas para complementação e informação aos colegas:
segundo a Lei nº /2012 denominada Lei do SINASE garante, em seu artigo , ao adolescente casado ou que viva comprovadamente em união estável o direito à visita íntima.
Mais como a questão pede de acordo com o ECA a alternativa correta é a letra D
Art.124 IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada.
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Resposta: D
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o Eca se silencia sobre visita intima. MAs o art. 68 da lei do SINASE explana a respeito.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade. Veja:
Art. 124 ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade.
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Conforme o inciso VII, o direito do adolescente é de receber visitas semanalmente, e não de ir visitar.
B - incorreta. O direito de visitas, conforme o inciso VII, não é a íntima.
C - incorreta. De acordo com o inciso VI, o adolescente tem o direito de permanecer internado na mesma localidade de domicílio dos seus pais ou responsável ou na mais próxima, e não onde foi cometido o ato infracional.
D - correta. Literalidade do inciso IV.
Gabarito: D
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A) ERRADO. O art. 50 do Eca traz as formas de saída do adolescente privado de liberdade e visitar a família semanalmente não está entre elas.
B) ERRADO. Quem trata da visita íntima é a lei do Sinase e nela não se fala sobre a frequência dessas visitas. Portanto, dois erros na alternativa B.
C) ERRADO. Art. 124 - VI diz que o adolescente deve ser internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável e não onde aconteceu o ato infracional.
D) CORRETA. Está dentro do rol direitos do adolescente privado de liberdade, no art. 124 - IV, do ECA.
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PRA SEPARA UZOME DUR MININU HAHA