SóProvas


ID
3004720
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), é direito do adolescente privado de liberdade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

  • gabarito letra D - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitar

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • GABARITO: LETRA D

    → de acordo com a lei 8069/90 "ECA", na parte que trata acerca Da Internação, no artigo 124:

    →  São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Apenas para complementação e informação aos colegas:

    segundo a Lei nº /2012 denominada Lei do SINASE garante, em seu artigo , ao adolescente casado ou que viva comprovadamente em união estável o direito à visita íntima.

    Mais como a questão pede de acordo com o ECA a alternativa correta é a letra D

    Art.124 IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada.

  • Resposta: D

  • o Eca se silencia sobre visita intima. MAs o art. 68 da lei do SINASE explana a respeito.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade. Veja:

    Art. 124 ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade.

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Conforme o inciso VII, o direito do adolescente é de receber visitas semanalmente, e não de ir visitar.

    B - incorreta. O direito de visitas, conforme o inciso VII, não é a íntima.

    C - incorreta. De acordo com o inciso VI, o adolescente tem o direito de permanecer internado na mesma localidade de domicílio dos seus pais ou responsável ou na mais próxima, e não onde foi cometido o ato infracional.

    D - correta. Literalidade do inciso IV.

    Gabarito: D

  • A) ERRADO. O art. 50 do Eca traz as formas de saída do adolescente privado de liberdade e visitar a família semanalmente não está entre elas.

    B) ERRADO. Quem trata da visita íntima é a lei do Sinase e nela não se fala sobre a frequência dessas visitas. Portanto, dois erros na alternativa B.

    C) ERRADO. Art. 124 - VI diz que o adolescente deve ser internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável e não onde aconteceu o ato infracional.

    D) CORRETA. Está dentro do rol direitos do adolescente privado de liberdade, no art. 124 - IV, do ECA.

  • PRA SEPARA UZOME DUR MININU HAHA