SóProvas


ID
3004726
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), se um médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de ensino fundamental, creche ou pré-escola deixar de comunicar à autoridade competente alguma situação suspeita ou confirmada de maus tratos contra criança ou adolescente, cometerá:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Se deixou de fazer algo é crime por omissão Creio que foi anulada
  • Infração administrativa e não omissão

  • “ segundo o ECA” mas o concurseiro ainda diz que a questão tem que ser anulada !!!!

  • CRIME POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • “Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.

    *Não se trata de crime, mas, sim, de infração administrativa aplicada pela Vara da Infância e da Juventude. Consiste na conduta omissiva do agente de deixar de comunicar maus-tratos verificados em criança ou adolescente.

  • Como é possível um comentário totalmente equivocado receber várias curtidas?

    EFEITO MANADA?

  • Pessoal não existe "Crime por Infração administrativa", ou é crime ou é infração administrativa.

  • A questão exige o conhecimento da classificação no caso da ausência de comunicação obrigatória por parte do médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou educacional nos casos de maus tratos a menores.

    O art. 245 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) traz uma infração administrativa (cuidado: não é um crime, seja por ação ou omissão, nem contravenção penal), uma vez que está localizada no capítulo referente às infrações administrativas. Veja:

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Essa tipificação advém da obrigatoriedade prevista no art. 13 do mesmo diploma legal:

    Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    É importante salientar que, apesar de o art. 13 fazer referência apenas ao Conselho Tutelar, os médicos, professores e correlatos poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.

    Gabarito: C