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ID
3004729
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A medida socioeducativa privativa de liberdade não poderá exceder o prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • DICA: INT3RNAÇÃO-----> 3 ANOS.

    Bons Estudos.

  • Gabarito: D

    Prazos:

    l - Internação Provisória - até 45 dias. (art. 108, do ECA)

    II - Internação Sanção - até 03 meses (art. 122, do ECA)

    III - Internação - até 03 anos (art. 121, §3°, do ECA)

    IV - Semiliberdade - até 03 meses (art. 120, do ECA)

    V - Liberdade assistida - mínimo 06 meses (art. 118, §3°, do ECA)

    VI - Prestação de Serviços a Comunidade - até 06 meses, com jornada de trabalho de 08 horas/semanais (art. 117, do ECA)

  • Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Complementando o Fernando Alves.

  • Fernando Alves me poupou muito tempo com esse compilado:

    Gabarito: D

    Prazos:

    l - Internação Provisória - até 45 dias. (art. 108, do ECA)

    II - Internação Sanção - até 03 meses (art. 122, do ECA)

    III - Internação - até 03 anos (art. 121, §3°, do ECA)

    IV - Semiliberdade - até 03 meses (art. 120, do ECA)

    V - Liberdade assistida - mínimo 06 meses (art. 118, §3°, do ECA)

    VI - Prestação de Serviços a Comunidade - até 06 meses, com jornada de trabalho de 08 horas/semanais (art. 117, do ECA)

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere ao tempo máximo da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.

    Veja o que dispõe o art. 121, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    Nesse caso, atingido o limite, deve haver um dos seguintes caminhos:

    • Liberação do adolescente

    • Colocação em regime de semiliberdade

    • Colocação em regime de liberdade assistida

    Gabarito: D

  • Seção VI

    Do Regime de Semiliberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.